- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA POR MOTIVO DE SAÚDE (FRATURA NA TÍBIA). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão combatido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que não assiste direito ao candidato, em razão de contingências pessoais, em remarcar a realização de teste de aptidão física previsto como etapa de concurso, mesmo que se trate de fase eliminatória. Precedentes: RMS 50.507/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.10.2016; AgRg no RMS 46.386/BA, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 23.11.2015. 2. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.586.343/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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