- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Turma desta Corte firmou entendimento no sentido da não inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porquanto os referidos créditos foram renunciados pelo Estado em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico daquela Unidade da Federação, devendo sobre eles ser reconhecida a imunidade do art. 150, VI, a, da CF. Precedentes: AgInt no REsp 1.517.492/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/10/2016; AgRg no REsp 1.461.415/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/10/2015; AgRg no REsp 1.227.519/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7/4/2015; AgInt no REsp 1.562.354/CE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/10/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.604.141/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 6/12/2016.)
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