- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 01/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 01/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende não violar o art. 535 do CPC/1973 nem importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente. 2. Inviável o acolhimento de pretensão recursal que demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 327.691/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 1/12/2016.)
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