JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2021
Data de publicação
18/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 18/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF). 2. A ausência de intimação específica para manifestação sobre documentos novos não viola o artigo 398 do Código de Processo Civil de 1973, se, após a juntada deles, a parte teve acesso aos autos e praticou atos processuais. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.036.434/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
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