- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUE FIXOU O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE CONFIRMAM MÚLTIPLAS REINCIDÊNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. Evidenciada a presença de múltiplas reincidências, uma condenação pode ser usada para configurar a agravante e, as demais, como afirmação de maus antecedentes. Precedente. 3. Writ não conhecido. (HC n. 343.243/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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