- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 14/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/12/2016, p. 14/12/2016
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 246/STJ. - Ação ajuizada em 12/01/2010. Recurso especial interposto em 18/11/2014 e distribuído a este Gabinete em 25/08/2016. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Dano moral: agressão ou atentado aos direitos de personalidade. Fato do serviço não causa, por si, danos morais, mas será ensejador de danos morais quando desbordar da normal prestação do serviço. - Serviço de transporte urbano prestado de forma imprudente pode ser causador de dano moral. - É devida a compensação entre o valor do seguro obrigatório (DPVAT) e o montante fixado a título de indenização pelos danos sofridos. Súmula n. 246 do STJ. - Recurso especial parcialmente conhecido e, em parte, provido. (REsp n. 1.513.526/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 14/12/2016.)
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