- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 13/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação do acusado em complexa organização criminosa destinada ao tráfico internacional de drogas, na afirmação do juízo singular de que o modus operandi do grupo, com funções bem delineadas e com ramificações em outro país (Paquistão), revela uma organização sofisticada e especializada, atuando em larga escala para os países orientais, certamente voltado à traficância reiterada. , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 71.155/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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