- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 15/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 15/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 no julgamento do Agravo Interno. II - Não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial. III - A Agravante não apresenta, no recurso, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no AREsp n. 960.464/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 15/2/2017.)
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