- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/12/2016, p. 07/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. PROTOCOLO CONFAZ 21/2011. GOVERNADOR DO ESTADO E SECRETÁRIO DE FAZENDA. ILEGITIMIDADE. 1. Nos casos em que o mandado de segurança impugna a sistemática de recolhimento de ICMS implementada pelo Protocolo/CONFAZ n. 21/2011, esta Corte Superior tem decidido pacificamente pela ilegitimidade dos Governadores de Estado e dos Secretários da Fazenda, porquanto não são as autoridades encarregadas do lançamento do ICMS nem da fiscalização no seu regular recolhimento. 2. Hipótese em que, constatada a ilegitimidade do Governador e do Secretário de Fazenda para figurarem como autoridades impetradas, cuja indicação implicou modificação da competência jurisdicional, deve ser denegado o writ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 46.641/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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