Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 854.408/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 7/10/2016.)