JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2016
Data de publicação
13/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01/12/2016, p. 13/12/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. INSIGNIFICÂNCIA. BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO DO CASAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não se aplicar o Princípio da Insignificância - ou Bagatela - nos delitos praticados em situações abrangidas pelo art. 5º da Lei n. 11.340/06, sendo irrelevante o perdão ou a reconciliação posterior por parte da vítima. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 319.872/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 13/12/2016.)
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