- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem afirmou expressamente que os juros remuneratórios são abusivos, uma vez que o percentual pactuado está muito acima da taxa média de mercado praticada à época da contratação, de modo que rever tal posicionamento somente se faz possível com o reexame das cláusulas do contrato e dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A tese da recorrente é no sentido da previsão contratual de capitalização mensal de juros, o que foi expressamente afastado pelo Tribunal de origem, de modo que a revisão do julgado impõe reexame da matéria fática dos autos, tarefa vedada pelo óbice dos enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 695.844/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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