- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/12/2016, p. 07/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ. 2. Carece ao agravante interesse de agir na parte em que alega violação ao entendimento firmado na Súmula 7/STJ no exame da aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que o recurso especial, nesta parte, sequer foi conhecido, diante da falta de comprovação do dissídio pretoriano, conforme exigido pelo art. 255 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.028/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/12/2016, DJe de 7/12/2016.)
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