- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL RELATIVO À CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL RECONHECIDA NO CASO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. TEMA NÃO CONHECIDO POR ESTA CORTE. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A devolução dos autos para cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por esta Corte tem solução distinta da que é dada em recurso com repercussão geral examinado pelo STF. 2. Embora a Suprema Corte tenha reconhecido a existência de limitação temporal no pagamento, do percentual de 11,98% aos servidores públicos, decorrente da conversão da moeda em URV, em contrariedade à jurisprudência desta Tribunal Superior, a hipótese versada nestes autos não tratou desse tema. 3. Inexistente motivo que implique juízo de retratação, devem os autos serem devolvidos a Vice-Presidência para que proceda, caso assim entenda, de acordo com o art. 1.030, I, "b" do CPC. (AgRg no REsp n. 808.062/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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