- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 27/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTADA À BASE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AÇÃO PENAL EM CURSO E ATO INFRACIONAL ANTERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA COMPROVAR A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os elementos apontados no acórdão proferido pelo Tribunal estadual - atos infracionais e condenação anterior não transitada em julgado - não constituem óbice à incidência do redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 2. Além disso, a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si só, o afastamento da referida minorante ou a modulação da fração de diminuição, nos termos do entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.887.511/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 649.860/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
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