- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL. DESNECESSIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIA ATUARIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 853.445/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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