- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FUNDAMENTAÇÃO DA APELAÇÃO. REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NA INICIAL. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514 DO CPC ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de justiça, "havendo impugnação específica dos fundamentos que motivaram a sentença, contendo a apelação os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão, ficam preenchidos os requisitos previstos no art. 514 do CPC" (AgRg no AREsp 694.714/AM, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe de 06/11/2015). 2. No caso dos autos, não obstante a apelação tenha sido redigida, no mérito, em sua maioria, idêntica à petição inicial, a parte recorrente delimitou os pontos de seu descontentamento, bem como deduziu pedido no sentido de reforma da sentença e de provimento dos pedidos exarados na inicial, o que torna viável o julgamento do apelo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.258.007/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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