- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SUMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial não foi conhecido ante o óbice da Súmula 283/STF, pois ficou incólume o fundamento no tocante à possibilidade de apuração indireta do valor das contribuições previdenciárias quando verificada a presença de irregularidades na documentação fiscal apresentada pela empresa (art. 33, §§ 3º e 6º, da Lei n. 8.212/91), como no caso dos autos. 2. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 942.385/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.