- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 15/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA DEMANDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 535, inc. II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O Tribunal de origem, ao analisar eventual direito à reajustes remuneratórios, decidiu a causa dentro dos limites da demanda. Isso porque, tal como destacado no acórdão a quo, "embora a inicial não seja clara, depreende-se que o caso dos autos não se trata da eficácia retroativa da Lei nº 12.961/08, mas de concessão dos reajustes IV e V do art. 8º, da Lei 10.395/95". Inexistência, assim, de vícios extra petita. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 950.463/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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