Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 280/STF e 283/STF. 1. Analisar a pretensão da agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgI…