Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/08/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 3/12/2010, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional (Tema 318/STF). 2. O STF firmou entendimento no sentido de que "a repercussão gera…