JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 800.074 RG/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 3/12/2010, decidiu que a questão relativa aos pressupostos de admissibilidade do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional. (Tema 318/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no RMS n. 22.329/AM, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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