Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/03/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO. 1. É cabível a correção de erro material do decisório embargado por meio dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 466.264/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 28/3/2016.)