JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 23, I, DA LEI 8.429/1992. SÚMULA 284/STF. ART. 12 DA LIA. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação quanto à suposta ausência de apreciação da tese de que o dolo e culpa não teriam sido demonstrados, pois tal alegação consiste em inovação recursal. O Recurso Especial interposto questionou apenas a proporcionalidade das penas e o art. 12, III, da Lei 8.429/1992, tendo sido fundamentado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF. 2. O art. 23 da LIA regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. O agravante defende que teria ocorrido a prescrição intercorrente pelo transcurso do prazo de cinco anos entre a publicação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a decisão de não conhecimento do Recurso Especial e também entre a decisão de provimento do Agravo de Instrumento e a de não conhecimento do Recurso Especial. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não há impedimento à aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12 da LIA, bastando que a dosimetria respeite os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. A pena fixada em juízo não pode ser revista por esta Corte em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, pois não é manifesta a sua desproporcionalidade. 4. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgInt no REsp n. 1.532.762/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENALIDADES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 12 DA LEI 8.429/92. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. ARESTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme já disposto no decisum combatido, os agravantes…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/06/2019

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior admite a cumulatividade das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Entretanto, tal cumulatividade não é obrigatória, devendo o magistrado na aplica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. ARTIGOS 9º E 11 DA LEI 8429/92. PRESSUPOSTOS PARA CONDENAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO DO ATO ÍMPROBO AFIRMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92 PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE. PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. No que concerne à apontada violação ao art. 12 da Lei 8429/92, a análise da pretensão recursal no sentido de que sanções aplicadas não observaram os princípios da proporcionali…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/11/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. POSSIBILIDADE. REVISÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior admite a cumulatividade das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Entretanto, tal cumulati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.