- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. VARIEDADE DE ENTORPECENTES E PARTICIPAÇÃO DE DOIS MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 2. A prisão processual está devidamente fundamentada na periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pela variedade de drogas apreendidas (maconha e crack), além do fato de a pratica delitiva contar com a participação de dois menores de idade, circunstâncias que demonstram a necessidade da segregação antecipada para garantia da ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 77.524/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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