JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No caso dos autos, a prisão cautelar encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, pois o investigado, quando de sua prisão em flagrante, já era alvo de denúncias por tráfico de drogas e armas. Ademais, apesar da pouca quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do flagrante, com a apreensão de diversas sacolas plásticas comumente utilizadas para embalar drogas, também justificam a custódia cautelar do recorrente. 4. Nos termos do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, o pedido de extensão deve ser formulado perante o Juízo ou o Tribunal prolator do julgado cujos efeitos se pretendem estender. 5. Proferida sentença condenatória, encontra-se prejudicada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Precedentes. 6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 67.131/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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