JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Firme o princípio da dialeticidade recursal, quando as razões do agravo interno deixam de infirmar os fundamentos da decisão agravada, desatendendo o preceito contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 537.901/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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