JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contatos do trânsito em julgado da decisão proferida no processo. 2. Tratando-se de prazo decadencial, o ajuizamento de ação rescisória anterior, considerada inadmissível, não suspende ou interrompe o interstício para o manejo da ação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.172.460/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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