- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O óbice da Súmula n. 7/STJ impede a alteração da premissa fática estabelecida pelo acórdão recorrido, de que a ação revocatória abrangeu o termo de quitação que a agravante pretende continuar discutindo nestes autos. 2. Nesse contexto, o acerto ou o desacerto do que foi decidido na mencionada ação revocatória deveria ter sido ali discutido, não se podendo transpor aos presentes autos a pretensão de debate daquela decisão, sob pena de tornar esta ação sucedâneo recursal ou rescisório. 3. Inviável o recurso especial, por óbice da Súmula n. 211 do STJ - mesmo tendo o Tribunal de origem afirmado que os dispositivos legais apontados como ofendidos foram prequestionados -, quando a tese apresentada no recurso especial não foi objeto do acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.419.353/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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