- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 08/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 14/12/2016, p. 08/02/2017
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 2. Competência do Juízo da Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, para o prosseguimentos das execuções trabalhistas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 121.276/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 8/2/2017.)
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