JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. RESOLUÇÃO N. 12/2009-STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Por força do art. 6º da Resolução nº 12/2009 - STJ, é irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento, por descabida, à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 25.775/CE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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