- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/12/2016, p. 10/02/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. JULGAMENTO PENDENTE. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 126.292/MG e das ADPFs 43 e 44, não há falar em ilegalidade da execução provisória da pena, quando esgotada a via recursal ordinária. 2. In casu, todavia, a defesa opôs embargos declaratórios contra o acórdão impugnado, estando o recurso pendente de julgamento, motivo pelo qual a expedição prematura de mandado de prisão se traduz em constrangimento ilegal, uma vez não esgotadas as vias recursais ordinárias. 3. Ordem concedida, para determinar que o paciente aguarde, em liberdade, o esgotamento das vias recursais ordinárias, perante o Tribunal de origem, se, por outro motivo, não estiver preso. (HC n. 369.454/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 10/2/2017.)
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