Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/09/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA. DANO MORAL. ELEMENTOS SUFICIENTES AO ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser deferida sempre que requerida, desde que existentes elementos suficientes para o seu arbitramento, como ocorreu na hipótese, e inclui tam…