- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Alterar a conclusão à que chegou o Tribunal de origem, no que tange à ausência de comprovação do nexo causal, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 743.990/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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