- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, o art. 932, III, do CPC/2015. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo regimental), além de caracterizar inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do art. 932, II, do CPC/2015, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 961.623/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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