JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO A TÍTULO PRECÁRIO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.401.560/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.401.560/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), Rel. Ministro Sérgio Kukina, Relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, DJe 13/10/2015), consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.619.629/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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