JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DO VERBETE TAMBÉM AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELA OFENSA A LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (verbete nº 83/STJ). 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o verbete nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça se aplica não somente aos recursos especiais interpostos com base no dissídio, mas também com fundamento em ofensa a dispositivo de lei federal. Precedentes. 3. A ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência do enunciado nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 929.079/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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