- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PAGAMENTO DE ROYALTIES E INDENIZAÇÃO PELO PONTO E DEMAIS ENCARGOS DA LOJA. PEDIDOS PREJUDICADOS. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame de cláusula do contrato e de matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. A análise dos pedidos referentes ao pagamento de royalties, e indenização pelo ponto e demais encargos da loja, fica prejudica, uma vez que não foi reconhecida uma relação contratual de franquia, bem como, quanto aos temas, a Corte estadual sequer se manifestou, o que torna as matérias ausentes de prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 941.977/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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