JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. ACÓRDÃO FUNDADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. A revisão de decisão que solveu a controvérsia com fundamento em legislação local sofre o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 968.180/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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