- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 01/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 01/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU O AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA CASA BANCÁRIA, A FIM DE REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado por esta Corte Superior, a título de indenização por dano moral, em razão de indevida inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, de punir o ofensor pelo ato ilícito cometido e de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no AREsp n. 736.910/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 1/2/2017.)
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