JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
13/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. 1. Existência de omissão no acórdão embargado que não altera a conclusão do julgamento. 2. Desafetado o tema submetido ao rito dos recursos representativos de controvérsia, descabe a suspensão de que trata o art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.608.360/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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