- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu ser justa a distribuição dos ônus de sucumbência arbitrada na sentença. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 940.889/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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