Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 884.180/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)