- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 17/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 17/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CLAÚSULA CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. JURISPRUDÊNCIA. SEGUIMENTO. SÚMULA 83/STJ. INOVAÇÃO DE TESES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 2. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula 83/STJ). 3. Não é possível conhecer de matéria alegada no agravo interno que não foi mencionada no recurso especial e no agravo em recurso especial, por caracterizar indevida inovação das teses do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.605.244/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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