JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC/73. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame de matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 898.360/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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