JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
10/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 10/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. INÉRCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da prescrição intercorrente, é necessária a prévia intimação da parte para dar andamento ao feito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.350.303/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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