Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017
PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. ART. 45 DA LEI 8.213/1991. INCIDÊNCIA EM BENEFÍCIO DIVERSO DO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Corte de origem asseverou que "deve-se compreender que o adicional de que trata o art. 45 da Lei 8.213/91 tem como pressuposto de concessão o fato de o segurado se encontrar incapacitado de modo total e permanente, necessitando ainda de assistência contínua de outra pessoa, independentemente da espécie da aposent…