JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8213/91. EXTENSÃO PARA OUTROS TIPOS DE APOSENTADORIA. DESCABIMENTO. 1. O art. 45 da Lei 8.213/91, ao tratar do adicional em tela, restringiu a sua concessão ao benefício de aposentadoria por invalidez. Assim, não obstante o percentual de 25% se destinar ao segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa, apenas terá lugar quando o beneficiário ostentar a qualidade de titular de aposentadoria por invalidez. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.601.279/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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