- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI DELITIVO. GRAVIDADE DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em estruturada organização voltada para o tráfico de drogas, homicídio e roubo, vinculada a facção criminosa paulista, com a utilização de adolescentes para os crimes, cujo proceder delitivo somente foi devidamente esquadrinhado após a autorização judicial de interceptações telefônicas e mediante o depoimento de testemunha protegida, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública. 2. Ordem denegada. (HC n. 380.882/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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