- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 8.380/2014. INDULTO CASSADO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXIGÊNCIA DE 1/4 (UM QUARTO) DE CADA UMA DELAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, para o preenchimento do requisito objetivo para fins de indulto de penas é necessário o cumprimento de 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas ao apenado. 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem reformou a decisão do Juízo da Execução, ao entendimento de que, embora tenha o paciente cumprido integralmente a prestação pecuniária, não cumpriu 1/4 (um quarto) da prestação de serviços à comunidade, o que evidencia a ausência do requisito objetivo para a concessão da benesse, em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo, portanto, ilegalidade no acórdão impugnado que justifique a concessão do writ de ofício. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 361.143/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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