- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 08/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/02/2017, p. 08/03/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DIVERSIDADE DE DROGAS. MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, deve-se ressaltar, pois, considerada a r. decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva do recorrente, a variedade de entorpecentes apreendidos (cocaína e maconha), bem como a forma pela qual o delito foi, em tese, praticado, com desobediência à ordem dos policiais militares para pararem a motocicleta, tentativa de fuga em alta velocidade e houve a dispensa das drogas em via pública, circunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta perpetrada, e que revela a indispensabilidade da imposição da medida extrema na hipótese. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 79.106/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
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