- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. MULTA MORATÓRIA. QUESTÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL E SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Exame da controvérsia que demanda, necessariamente, o exame da legislação local (Lei Paranaense 11.580/96), medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. 2. Se a reforma do julgado demanda o reexame de matéria fática-probatória constante dos autos, o Recurso Especial é inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt no AREsp n. 672.407/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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